CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 132
O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desconto de Salários: Uma Análise do Artigo 132 da CLT

O artigo 132 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma questão bastante relevante para a relação empregado-empregador: a possibilidade e os limites para o desconto de salários em decorrência de faltas ao serviço. Este artigo estabelece um critério específico para a aplicação dessas deduções, visando garantir que sejam feitas de forma justa e proporcional.

O Princípio Geral: Proporcionalidade na Dedução

A essência do artigo 132 reside no princípio da proporcionalidade. Ele determina que, na hipótese de o empregado faltar ao serviço, o desconto em seu salário deve ser proporcional ao número de dias em que a falta ocorreu. Isso significa que não se pode descontar um dia inteiro de salário por uma falta que, por exemplo, não tenha durado o dia todo, ou por uma ausência justificada que não implique a perda total da remuneração.

A Regra Clara: Dias de Ausência = Dias de Desconto

De forma direta, o artigo estabelece que, por cada dia de falta, será descontado um dia de salário. Essa regra busca criar um vínculo direto entre a ausência e a remuneração devida. É fundamental compreender que o desconto se refere ao dia de trabalho em que ocorreu a falta.

Exceções e Especificidades: A Importância das Justificativas

É crucial notar que o artigo 132 se aplica a faltas injustificadas. Isso implica que, se a ausência ao serviço for justificada por motivos previstos em lei (como atestado médico, licença maternidade/paternidade, casamento, falecimento de familiar próximo, etc.), o empregado não sofrerá o desconto salarial correspondente. A lei prevê um rol de faltas justificadas que eximem o empregado da perda de remuneração.

O Impacto na Remuneração Adicional

O artigo 132 também estende essa regra proporcional para outras verbas de natureza salarial, como o descanso semanal remunerado e o décimo terceiro salário. Ou seja, as faltas injustificadas não apenas impactam o salário do dia em que ocorreram, mas também podem levar à redução proporcional do pagamento do descanso semanal remunerado e do décimo terceiro salário. A lógica é a mesma: a ausência injustificada impacta a remuneração total devida pelo período.

Em Resumo:

O artigo 132 da CLT estabelece um critério claro e justo para o desconto salarial em casos de faltas ao serviço. Ele determina que o desconto seja proporcional à ausência, vinculando-o diretamente aos dias de trabalho perdidos. Contudo, é essencial que o empregado esteja ciente de suas faltas justificadas, pois estas evitam a aplicação de quaisquer descontos. Para os empregadores, o artigo reforça a importância de uma gestão precisa das presenças e de um conhecimento aprofundado das hipóteses de faltas justificadas para evitar passivos trabalhistas.